- 1 -Em caso de inobservância das normas prescritas neste Regulamento ou de quaisquer outras constantes dos bilhetes e. das publicações oficiais relativas aos concursos, não podem os concorrentes transferir a sua responsabilidade para os agentes ou para os serviços do DAM.
- 2 -Os agentes, delegados regionais e outros intermediários asseguram as ligações com o DAM, mas a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos concorrentes por esses intermediários.
- 3 -Os agentes são mandatários dos concorrentes.
- 4 -O DAM não é responsável pela não participação nos concursos das matrizes dos bilhetes que derem entrada fora dos prazos estabelecidos.
- 5 -Os concorrentes apenas têm direito à restituição das importâncias que houverem pago, mediante a entrega do recibo do bilhete ou a verificação da matriz, se as matrizes não puderem ser admitidas aos concursos devido a extravio, motivo de força maior ou falta imputável a terceiros.
- 6 -Há também lugar à restituição, mediante a entrega do recibo do bilhete, da importância paga pelas apostas sempre que estas, por motivo de deterioração das matrizes, não possam ser lidas nos microfilmes.
ARTIGO 3.º — (Responsabilidade)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985