A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 15 de Janeiro de 2007.