- 1 -No exercício de funções periciais, os odontologistas devem agir com total independência, isenção e rigor.
- 2 -Os odontologistas devem recusar o exame pericial de qualquer pessoa com quem tenham relações familiares ou outras susceptíveis de afectar a sua isenção, bem como quando as questões colocadas não disserem respeito à sua área científica.
- 3 -As funções de perito devem ser exercidas sem prejuízo do sigilo profissional.
Artigo 25.º — Odontologista perito
Vigente desde: 20/04/2011
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