- 1 -O nadador-salvador deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estar devidamente habilitado com o curso de formação adequado ao desempenho da atividade de nadador-salvador profissional;
- b)Encontrar-se certificado com a categoria adequada ao desempenho de funções;
- c)Ser detentor de capacidade física adequado e possuir as inspeções técnicas atualizadas e realizadas pelo ISN;
- d)Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos de língua inglesa adequados ao desempenho das suas funções.
- 2 -O nadador-salvador deve fazer-se acompanhar de cartão de identificação, devidamente atualizado.
Artigo 25.º — Nadador-salvador
Vigente desde: 16/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2016