- 1 -A torre de vigia tipo I obedece aos requisitos técnicos homologados pelo ISN, compreendendo o seguinte:
- a)Estrutura de madeira tratada que possibilita um plano de observação mais elevado, garantindo uma melhor visão da área a vigiar;
- b)Possuir uma cadeira e toldo para proteção solar;
- c)Rampa para acesso rápido, seguro e frontal à frente de praia.
- 2 -Esta torre de vigia destina-se a praias balneares vigiadas, estão associadas a um posto de praia e são posicionadas em áreas adjacentes a este posto.
Artigo 25.º — Torre de vigia
Vigente desde: 16/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2016