O posto de piscina e demais material complementar destinado à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas é instalado na nave da piscina, de acordo com instruções do ISN, nos termos definidos por edital de piscina.
Artigo 3.º — Posicionamento do posto de piscina
Vigente desde: 16/06/2016
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Em vigor desde 16/06/2016