A lista prioritária de aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2017
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