A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 16 de maio de 2017.
ANEXO
Lista prioritária de aditivos utilizados em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação
(ver documento original)