Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e o apoio administrativo geral;
- b)Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para a ANQEP, I. P., bem como outros instrumentos de avaliação aplicáveis;
- c)Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
- d)Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
- e)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
- g)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- h)Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
- i)Identificar oportunidades de financiamento através de fundos europeus às atividades e projetos da ANQEP, I. P., e elaborar as respetivas candidaturas;
- j)Assegurar a gestão do financiamento através de fundos europeus a instrumentos de política pública, atividades e projetos sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos europeus, em articulação com outras unidades orgânicas, e garantir os respetivos reportes;
- l)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve no Portugal 2020, e de outros programas que lhes sucedam no âmbito do Portugal 2030, no âmbito da análise técnico-financeira das operações, em articulação com a Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica, da ANQEP, I. P.;
- m)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na gestão dos investimentos que no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) lhe estejam atribuídos;
- n)Gerir o arquivo documental e o expediente geral da ANQEP, I. P.;
- o)Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.