- 1 -A cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) é a cor azul.
- 2 -Mantém-se o montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos a IT previsto no Despacho n.º 6671/2021, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.
- 3 -São aplicáveis à comercialização e venda ao público dos produtos sujeitos a IT que tenham aposta a estampilha especial referida no n.º 1 os prazos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril.
Artigo 1.º — Estampilha especial
Vigente desde: 04/07/2022
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Em vigor desde 04/07/2022