- 1 -As embalagens individuais de produtos sujeitos a IT que tenham aposta a primeira estampilha especial de 2022, aprovada pelo Despacho n.º 6671/2021, de 1 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, só podem ser objeto de introdução no consumo até 31 de julho de 2022.
- 2 -As embalagens individuais de cigarros e de tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, que tenham aposta a estampilha especial referida no número anterior, só podem ser objeto de comercialização e venda ao público:
- a)Até 30 de setembro de 2022, no caso dos cigarros;
- b)Até 31 de dezembro de 2022, no caso do tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar.
Artigo 2.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2022