As operações a financiar têm como propósito a produção de gases a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis e de hidrogénio renovável, sendo apoiada a tipologia de projetos de investimento de produção de gases de origem renovável, incluindo hidrogénio renovável e biometano ou metano sintetizado utilizando carbono biológico, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, com tecnologias testadas (com TRL superior a 8), nos termos a definir nos avisos de abertura de concurso (AAC).
Artigo 4.º — Tipologia de operações
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