O artigo 15.º da Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
Normas genéricas de localização, construção, segurança e privacidade
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Todos os compartimentos que disponham de lavatório com torneira não manual, devem estar munidos de dispensador de sabão líquido, porta-toalhetes e recipientes de resíduos de abertura não manual, sendo que a parede junto aos lavatórios ser revestida de material impermeável e de fácil higienização. Os compartimentos onde haja prestação de cuidados de saúde devem prever a existência de dispensadores de SABA (solução antissética de base alcoólica).
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -(Revogado.)