- 1 -É proibida a matrícula e inscrição, no mesmo ano lectivo:
- a)Em 2 cursos superiores ministrados nos estabelecimentos a que se refere o artigo 1.º;
- b)Num desses cursos superiores e noutro curso ministrado em estabelecimento de ensino público.
- 2 -Exceptua-se do disposto na alínea b) do número anterior a inscrição em curso não superior de Música, Canto ou Dança.
- 3 -A violação do disposto no n.º 1 determina a anulação das matrículas e inscrições do aluno em causa.
- 4 -É competente para determinar a anulação da matrícula e inscrição a entidade que em cada estabelecimento for competente para a autorizar, sob participação de qualquer entidade que haja tido conhecimento da situação.
Artigo 63.º — (Matrículas simultâneas)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985