É aditado ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, na redação atual, da qual faz parte integrante, o artigo 18.º, com a seguinte redação:
Artigo 18.º
Novos apoios
- 1 -No contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior são regulamentados em sede de aviso para apresentação de candidaturas.