O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, definindo as regras e modalidades de concessão dos apoios financeiros, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/02/2002
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Em vigor desde 27/02/2002