Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
- a)Executar os projectos dentro dos prazos fixados e em conformidade com as condições de aprovação e com o contrato celebrado com o IFADAP, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º;
- b)Fornecer todos os elementos que sejam solicitados pela DGPA, pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para efeitos de fiscalização, acompanhamento e avaliação de resultado dos projectos;
- c)Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável;
- d)Não introduzir alterações ou modificações no projecto aprovado sem autorização prévia do gestor;
- e)Cumprir as normas em vigor relativas à publicidade dos apoios comunitários;
- f)Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação dos projectos;
- g)Aplicar integralmente os apoios na realização dos projectos, tendo em vista os objectivos que presidiram à sua atribuição;
- h)Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objectivos dos apoios, caso aplicável;
- i)Não alienar sem autorização prévia do gestor os equipamentos ou as instalações que beneficiaram de apoio financeiro ao abrigo do presente Regime num prazo de cinco anos a contar da data da sua aquisição ou do fim dos trabalhos e zelar pela manutenção dos objectivos dos projectos.