Disposições finais
Em caso de esgotamento das verbas previstas no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, de 17 de Dezembro, recorrer-se-á a verbas do Programa Operacional Pesca.
ANEXO I
A apreciação económica e financeira dos projectos de investimentos será efectuada através do cálculo da taxa interna de rentabilidade (TIR) do projecto de investimento. Só serão admissíveis os projectos cuja TIR seja igual ou superior à REFI (taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu) em vigor no 1.º dia útil do trimestre civil correspondente à apresentação da candidatura.
ANEXO II
QUADRO N.º 1
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
(ver quadro no documento original)
Notas
Navios com 5 a 15 anos: quadros n.os 1 ou 2;
Navios com 16 a 29 anos: quadros n.os 1 ou 2, diminuídos de 1,5% por cada ano além dos 15;
Navios com 30 anos ou mais: quadros n.os 1 ou 2, diminuídos de 22,5%.
O quadro n.º 1 é aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2000, para os navios com mais de 24 m entre perpendiculares e, a partir de 1 de Janeiro de 2004, para todos os navios.
ANEXO III
Minuta do requerimento
(a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º)
Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
... (nome completo), residente em ..., ... (código postal), inscrito marítimo n.º ... da ... (capitania ou delegação marítima), ex-tripulante da embarcação ... (nome da embarcação e conjunto de identificação), vem requerer, nos termos do disposto na Portaria n.º .../..., de ... de ..., a atribuição do prémio fixo individual previsto naquele diploma por motivo de a embarcação onde exercia a sua actividade profissional cessar definitivamente a actividade por abate ao registo da frota de pesca.
Para o efeito, junta os seguintes documentos:
Fotocópia da cédula marítima;
Declaração emitida pela repartição de finanças do domicílio fiscal do requerente comprovativa de uma situação regular;
Declaração emitida pelo centro regional de segurança social comprovativa de uma situação regularizada;
Fotocópia do cartão de contribuinte e do bilhete de identidade;
Indicação da entidade bancária, agência onde tem domiciliada a conta e NIB - número de identificação bancária.