Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento, as especificações e características técnicas das peças de fardamento são objeto de aprovação pelo Comandante-Geral.
Artigo 13.º — Especificações técnicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021