- 1 -O emblema da GNR é representado pelo escudo das armas heráldicas da GNR (fig. 108A), ou apenas pelos seus elementos (fig. 108B), podendo ainda ser representado pelo monograma da GNR.
- 2 -O emblema da GNR pode adotar a forma de escudo circular (fig. 108C) e, quando formado pelo monograma, pode ainda ser circundado por uma coroa de carvalho e de louro (fig. 108D).
- 3 -Aplica-se na parte frontal dos barretes e boinas, nos cintos e cinturões, entre outras peças de fardamento da GNR. Quando usado na calota dos barretes e boinas, segue o formato descrito no número anterior, sendo o monograma e os ramos executados em metal prateado.
- 4 -O escudo pode ser aplicado em diversos suportes e, quando as necessidades estéticas o exijam, pode apresentar-se no tom dos materiais utilizados na sua confeção.
Artigo 19.º — O emblema da GNR
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021