Artigo 20.º
Utilização e modelos
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
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- 1 -Os símbolos identificativos são utilizados desde que devidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e nas condições em que houver direito ao seu uso.
- 2 -Os modelos dos símbolos identificativos da GNR constam do anexo VI ao presente regulamento.