Artigo 30.º
Galões de material sintético de cor dourada ou verde
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
Esta redação foi substituída em 26/05/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os galões de material sintético de cor dourada ou verde apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 28.º e 29.º, com exceção das fitas da passadeira de velcro do polo de patrulha que são reduzidas na proporção de 1/3.
- 2 -O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por Despacho do Comandante-Geral.