Artigo 35.º
Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
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Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.