Artigo 36.º
Definições gerais
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
Esta redação foi substituída em 26/05/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As armas de peito representam as armas heráldicas da GNR e dos comandos e unidades de colocação dos militares da GNR.
- 2 -As armas de peito podem ser produzidas nos seguintes materiais:
- a)Em metal ou outro material rígido dourado;
- b)Em tecido, material sintético flexível ou com aplicação em velcro.
- 3 -Quando em metal ou outro material rígido, as armas heráldicas aplicam-se no lado direito do peito do dólman de grande uniforme, dólman de representação e camisa de serviço, apresentando-se recortadas pelo seu formato exterior. Podem ser aplicadas com alfinete ou com suspensão em cabedal preto, neste caso encaixando a suspensão no botão do respetivo bolso.
- 4 -Quando em tecido, material sintético flexível ou com aplicação em velcro, as armas de peito são inseridas num escudo de ponta circular, do mesmo material, de cor azul-ferrete, delimitado com filete dourado fosco. Podem ser utilizadas no peito e/ou no braço esquerdo da manga do blusão de serviço e impermeável, fato de motociclista, uniforme de instrução e polos de patrulha.