- 1 -As armas de peito representam as armas heráldicas da GNR e dos comandos e unidades de colocação dos militares da GNR.
- 2 -As armas de peito podem ser produzidas nos seguintes materiais:
- a)Em metal ou outro material rígido dourado;
- b)Em tecido, material sintético flexível ou com aplicação em velcro.
- 3 -Quando em metal ou outro material rígido, as armas heráldicas aplicam-se no lado direito do peito do dólman de grande uniforme, dólman de representação e camisa de serviço, apresentando-se recortadas pelo seu formato exterior. Podem ser aplicadas com alfinete ou com suspensão em cabedal preto, neste caso encaixando a suspensão no botão do respetivo bolso.
- 4 -Quando em tecido, material sintético flexível ou com aplicação em velcro, as armas de peito são inseridas num escudo de ponta circular, do mesmo material, de cor azul-ferrete, delimitado com filete dourado fosco. Podem ser utilizadas no peito e/ou no braço esquerdo da manga do blusão de serviço e impermeável, fato de motociclista, uniforme de instrução e polos de patrulha.
Artigo 36.º — Definições gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021