Os militares da GNR integrados noutros corpos militares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de peito dessas forças, desde que autorizados por Despacho do Comandante-Geral, durante esse período de afetação.
Artigo 39.º — Outras armas de peito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021