As armas de peito dos comandos e unidades são ostentadas no lado direito do peito dos militares que as integram, sendo apenas o interior do escudo esmaltado de cor na parte respetiva (fig.143A e 143B).
Artigo 38.º — Armas de peito dos comandos e unidades
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Versão 2
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Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021