Artigo 39.º
Outras armas de peito
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
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Os militares da GNR integrados noutros corpos militares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de peito dessas forças, desde que autorizados por Despacho do Comandante-Geral, durante esse período de afetação.