Artigo 49.º
Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
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- 1 -Nas cerimónias de exéquias fúnebres não se utilizam insígnias das medalhas ou de outras condecorações.
- 2 -O uso de fitas obedecerá ao prudente critério dos militares que nelas tomem parte.