- 1 -Independentemente do tempo de vida útil dos diferentes artigos, todos os militares são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
- 2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder à renovação do fardamento, sempre que o não mantenha nas devidas condições de apresentação e utilização.
Artigo 51.º — Responsabilidade pela conservação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021