- 1 -As infrações relativas à uniformidade e à autorização de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional.
- 2 -O uso indevido e incorreto dos uniformes militares previstos neste Regulamento é passível de procedimento disciplinar.
- 3 -Serão apreendidos os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da GNR que:
- a)Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes;
- b)Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas;
- c)Tenham a imagem de marca GNR sem autorização;
- d)Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR.
Artigo 58.º — Infrações ao Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021