Visando assegurar padrões de uniformidade, qualidade e controlo, o fabrico e comercialização dos artigos de fardamento previstos no presente Regulamento são efetuados por intermédio ou controlo da GNR.
Artigo 59.º — Controlo de qualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021