As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 60.º — Alterações ao Regulamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/05/2021
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.