Artigo 60.º
Alterações ao Regulamento
Redação registada como em vigor em 19/12/2016.
Esta redação foi substituída em 26/05/2021. Ver a versão consolidada
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.