- 1 -As organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos podem solicitar a alteração dos respetivos títulos de reconhecimento para outros sectores ou produtos.
- 2 -Os pedidos de alteração dos títulos de reconhecimento são apresentados junto da DRAP ou serviço competente nas RA da área onde se localize a sede da requerente, acompanhados de cópia da ata da assembleia geral, na qual se deliberou a apresentação do pedido de alteração do título e respetivo fundamento, bem como os documentos referidos nas alíneas c), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 15.º.
- 3 -A decisão é adotada pela DRAP ou serviço competente nas RA nos termos do n.º 3 do artigo 17.º.
Artigo 18.º — Alteração de títulos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/09/2019
Original
Em vigor de 04/06/2015 a 09/09/2019