Artigo 20.º
Supervisão
Redação registada como em vigor em 04/06/2015.
Esta redação foi substituída em 10/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O IFAP, I. P., supervisiona a execução do plano de controlo previsto no n.º 1 do artigo anterior e a implementação do regime de reconhecimento previsto na presente portaria.
- 2 -O IFAP, I. P., elabora as normas de procedimento e orientações técnicas complementares à presente portaria em articulação com as DRAP e os serviços competentes nas RA e o Gabinete de Planeamento, Políticas e de Administração Geral (GPP).