- 1 -O IFAP, I. P., supervisiona a execução do plano de controlo previsto no n.º 1 do artigo anterior e a implementação do regime de reconhecimento previsto na presente portaria.
- 2 -O IFAP, I. P., elabora as normas de procedimento e orientações técnicas complementares à presente portaria em articulação com as DRAP e os serviços competentes nas RA e o Gabinete de Planeamento, Políticas e de Administração Geral (GPP).
Artigo 20.º — Supervisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/09/2019
Original
Em vigor de 04/06/2015 a 09/09/2019