A AEP é solidariamente responsável pela ultimação dos negócios pendentes à data da transformação do CESAE em centro protocolar, pelos atos restantes e pelos danos que deles advenham, bem como por todos os encargos e responsabilidades vencidos ou que se venham a vencer a essa data, ainda que exigíveis ou vencidos posteriormente.
Artigo 4.º — Responsabilidade solidária
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2020