- 1 -O quadro de pessoal do CESAE integra o Cesae Digital.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Cesae Digital sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CESAE e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Artigo 5.º — Quadro de pessoal do CESAE
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020