A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2022