O disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na redação introduzida pela presente portaria, aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 15 de janeiro de 2025.
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