Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)Dos ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, em que é obrigatória a prova de ingresso da área de Matemática.
- 3 -[...]
Artigo 2.º
[...]
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica, no seu sítio na Internet, a aplicação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, aos primeiros ciclos de estudos e aos ciclos de estudos integrados de mestrado.