Artigo 3.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025