Os artigos 4.º, 7.º, 12.º, 19.º, 20.º a 22.º, 26.º, 28.º e 31.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Entrevista profissional de seleção.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)Entrevista de avaliação de competências.
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)Entrevista de avaliação de competências.
- 6 -Os métodos de seleção referidos nos números anteriores podem ser aplicados de forma agregada nos respetivos procedimentos concursais de recrutamento.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As provas físicas, as condições específicas da sua realização, assim como os parâmetros de avaliação das mesmas, constam de regulamento a aprovar por despacho do diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais e são obrigatoriamente publicitados no procedimento concursal.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nas provas físicas é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 4 -[...]
- 5 -A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
- 6 -[...]
- 7 -A entrevista profissional de seleção e a entrevista de avaliação de competências são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- 8 -É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração de Não apto ou inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aprovação no método de seleção de provas físicas, depende de o candidato obter, em cada uma das provas individualmente considerada, uma valoração positiva.
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
Artigo 19.º
[...]
O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada quando da publicação do início do procedimento concursal, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o candidato guardar o comprovativo da respetiva submissão.
- 3 -A apresentação da candidatura em suporte papel, quando admitida, é efetuada nos termos do artigo 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No caso dos candidatos que exerçam funções na DGRSP, os documentos exigidos nas alíneas d) e e) do número anterior são solicitados pelo júri à respetiva unidade orgânica e àquele entregues oficiosamente.
- 4 -Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de 5 dias úteis contados da data do pedido.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -O prazo previsto no número anterior é aumentado para 15 dias úteis se o número de candidaturas for superior a 1000.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Quando os interessados ouvidos sejam em número superior a 150, o prazo referido no número anterior é de 15 dias úteis.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
- 2 -[...]
Artigo 31.º
[...]
- 1 -À lista de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 26.º
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]