Artigo 3.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 30/01/2015.
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A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.