A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2018
Original
Em vigor de 30/01/2015 a 31/01/2018