Artigo 6.º
Transmissão do requerimento aos serviços de identificação criminal
Redação registada como em vigor em 06/02/2007.
Esta redação foi substituída em 21/03/2009. Ver a versão consolidada
O requerimento de emissão de certificado do registo criminal apresentado nos termos dos números anteriores é transmitido por via electrónica aos serviços de identificação criminal, mediante o preenchimento do formulário electrónico adequado, disponibilizado para o efeito por estes serviços.