- 1 -A Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora converte-se na secretaria dos juízos da Amadora.
- 2 -A Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra converte-se na secretaria dos juízos de Mafra.
- 3 -A Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, a Secretaria das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra e a Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra são convertidas na secretaria-geral dos juízos de Sintra.
- 4 -A Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra converte-se na secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.
Artigo 9.º — Conversão de secretarias
Vigente desde: 17/02/2009
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