- 1 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Águeda transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Águeda, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 2 -Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Anadia transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Anadia, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 3 -Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Estarreja transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Estarreja, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 4 -Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ílhavo transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Ílhavo, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 5 -O escrivão de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro transita para uma das secções de processos da secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro, de acordo com o pedido que efectuar.
- 6 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ovar transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Ovar, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 7 -Dentro dos limites permitidos pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:
- a)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Águeda transitam para a secretaria dos juízos de Águeda;
- b)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Águeda transitam para a Secretaria do Juízo do Trabalho de Águeda;
- c)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha transitam para a secretaria dos juízos de Albergaria-a-Velha;
- d)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Anadia transitam para a secretaria dos juízos de Anadia;
- e)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Estarreja transitam para a secretaria dos juízos de Estarreja;
- f)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ílhavo transitam para a secretaria dos juízos de Ílhavo;
- g)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro transitam para a secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro;
- h)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ovar transitam para a secretaria dos juízos de Ovar;
- i)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Sever do Vouga transitam para a secretaria dos juízos de Sever do Vouga;
- j)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Vagos transitam para a secretaria dos juízos de Vagos.
Artigo 8.º — Transição de funcionários de justiça - Restantes municípios
Vigente desde: 17/02/2009
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Em vigor desde 17/02/2009