A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de maio de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
(republicação)